Assistência especial

Dispositivos de mobilidade

Se precisar de viajar com um dispositivo de mobilidade, como uma cadeira de rodas, um andarilho ou muletas, poderemos recebê-lo a bordo juntamente com dois artigos sem custos adicionais.

Recomendamos que faça a pré-reserva da assistência de cortesia ou do serviço de que necessita, o mais cedo possível e sempre até 48 horas antes do voo. Desta forma, poderemos tomar todas as medidas necessárias para lhe proporcionar uma viagem confortável. Tenha em atenção que, se efetuar a pré-reserva de assistência especial para o voo de ida, também serão reservadas as mesmas medidas para o seu voo de regresso, desde que viaje na mesma transportadora.

Tenha em atenção que apenas poderá reservar o transporte da sua cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade para os voos com número de voo DE. Em relação a todos os outros voos, contacte a companhia aérea em questão.

Poderá encontrar aqui informações sobre como reservar a assistência e contactar a nossa equipa de assistência especial dedicada. Enviar-lhe-emos uma confirmação por escrito da sua reserva de assistência especial após a finalização da mesma.

Também terá de comparecer antecipadamente no aeroporto no dia do voo – pelo menos três horas antes no caso dos voos de longo curso e duas horas antes no caso dos voos de curta distância – para aceder ao seu portão de embarque para embarque prioritário.

Se o seu equipamento de assistência à mobilidade precisar de ser desmontado para ser transportado a bordo, por favor, leve as instruções apropriadas e as ferramentas necessárias.

Dispositivo de mobilidade manual

Se precisar de equipamento de apoio à sua própria mobilidade, poderemos transportar até dois dispositivos de mobilidade gratuitamente (por exemplo, cadeira de rodas manual, andarilho, muletas).

As bengalas e as muletas podem ser transportadas a bordo do nosso avião. Não são consideradas bagagem de mão e, por conseguinte, não contam para o seu limite normal de bagagem.

Dispositivo de mobilidade elétrico

O tipo de cadeira de rodas que tem determinará a forma como conseguiremos carregá-la no avião. Para que possamos carregar um dispositivo de mobilidade no nosso avião, a Condor terá de verificar se o dispositivo de mobilidade é seguro de acordo com as Instruções Técnicas da ICAO (ver detalhes abaixo). Se o Condor não considerar que os requisitos são cumpridos ou ficar estabelecido que o dispositivo de mobilidade não é seguro, a Condor recusará transportar o dispositivo de mobilidade. Nestas circunstâncias, a Condor não será obrigada a tornar o dispositivo de mobilidade seguro.

Existem outros fatores que podem impedir o transporte de um dispositivo de mobilidade elétrico, nomeadamente:

  • Se as dimensões do dispositivo de mobilidade excederem as dimensões da porta
  • Se o peso de tara (sem carga) do dispositivo de mobilidade exceder as limitações de carga do avião depois de terem sido consideradas todas as opções de distribuição de carga
  • Se a Condor considerar que os requisitos das Instruções Técnicas da ICAO não foram cumpridos em relação ao transporte seguro de um dispositivo de mobilidade de um cliente.

A Condor possui uma frota de vários tipos de aviões e não pode garantir o tipo de avião no qual um cliente irá viajar no momento da reserva. No entanto, as dimensões mínimas de transporte no porão são as seguintes:

  • Largura: 1,27 m/50 pol.
  • Altura: 1,07 m/42 pol.
  • Comprimento: 1,4 m/55 pol.

Tenha em atenção que determinados tipos de avião podem ter dimensões superiores às indicadas acima, por isso, se o seu dispositivo de mobilidade for superior a estas dimensões mínimas, deverá contactar-nos para que possamos verificar os seus requisitos.

De que informações precisamos?

Se pretender viajar com a sua cadeira de rodas elétrica, terá de nos facultar as seguintes informações antes da partida:

  • Marca e Modelo do Dispositivo Elétrico de Mobilidade
  • Dimensões (comprimento x largura x altura)
  • O peso de TARA (não carregado)
  • Número de baterias

Tipo de bateria:

  • WCBD - Baterias não sujeitas a derramamento
  • WCBW - Baterias de célula húmida – Sujeitas a derramamento
  • WCLB - Baterias de iões de lítio

De acordo com o Regulamento (CE) 1107/2006, as pessoas portadoras de deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida têm de notificar a Condor com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à viagem.

Dispositivos de mobilidade com baterias de LÍTIO

Para assegurar o transporte seguro da sua cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade, será necessário realizar as seguintes ações antes do carregamento da cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade no avião. Certifique-se de que:

  • Nos casos em que os dispositivos de mobilidade com bateria(s) de lítio tenham sido concebidos especificamente para permitir que a(s) bateria(s) seja(m) removida(s) pelo utilizador (por ex. um dispositivo dobrável), será necessário remover a bateria, proteger os respetivos terminais contra curto-circuito e transportá-la para a cabina do avião.
  • Se for necessário retirar a bateria da cadeira de rodas, a bateria não deve exceder 300 Wh ou, se forem duas baterias, cada uma não deve exceder 160Wh. As baterias têm de ser transportadas na cabina dos passageiros, e o cliente fica obrigado a garantir que os circuitos se encontram protegidos contra curto-circuito.
  • No máximo pode ser transportada uma bateria suplementar que não exceda 300 Wh ou duas baterias suplementares que não excedam 160Wh cada uma. As baterias suplementares têm de ser transportadas na cabina dos passageiros, e o cliente fica obrigado a garantir que os circuitos se encontram protegidos contra curto-circuito.
  • Que os terminais da bateria fiquem protegidos contra curtos-circuitos - Os terminais das baterias dos modelos atuais de dispositivos de mobilidade elétricos são normalmente protegidos contra curto-circuito, uma vez que a bateria fica totalmente fechada e é uma parte integrante do dispositivo. As baterias não têm necessariamente de ser desligadas, uma vez que, se este procedimento não for realizado corretamente, pode aumentar o risco de incêndio. Noutros modelos, nos quais os terminais se encontram expostos, poderá ser necessário isolar os terminais da bateria, por exemplo com fita de isolamento elétrico.
  • Que os circuitos elétricos foram inibidos para impedir um funcionamento inadvertido. Os meios de inibição dos circuitos para impedir a ativação acidental da mobilidade elétrica divergem. Alguns incluem uma chave que pode ser colocada na posição de inação e removida. Um dispositivo de mobilidade que possa ser ativado e desativado apenas através de um botão poderia ser reativado durante o voo pelo movimento inadvertido da bagagem ou da carga, pelo que são necessárias mais medidas para inibir os circuitos de tais dispositivos. Por exemplo, desligar as fichas ou conetores dos cabos elétricos ou introduzindo uma ficha de inibição (como a ficha Airsafe) na tomada de carregamento dos dispositivos.
  • As baterias instaladas têm de estar presas de forma segura à cadeira.

Dispositivos de mobilidade com baterias NÃO SUJEITAS A DERRAMAMENTO

Para assegurar o transporte seguro da sua cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade, será necessário realizar as seguintes ações antes do carregamento da cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade no avião. Informe-nos sobre o seguinte:

  • Os terminais da bateria têm de ficar protegidos contra curtos-circuitos - Os terminais das baterias dos modelos atuais de dispositivos de mobilidade elétricos são normalmente protegidos contra curto-circuito, uma vez que a bateria fica totalmente fechada e é uma parte integrante do dispositivo. As baterias não têm necessariamente de ser desligadas, uma vez que, se este procedimento não for realizado corretamente, pode aumentar o risco de incêndio. Noutros modelos, nos quais os terminais se encontram expostos, poderá ser necessário isolar os terminais da bateria, por exemplo com fita de isolamento elétrico.
  • As baterias instaladas têm de estar presas de forma segura à cadeira.
  • Os circuitos elétricos têm de ser inibidos para evitar um funcionamento inadvertido - Os meios de inibição dos circuitos para impedir a ativação acidental da mobilidade elétrica divergem. Alguns incluem uma chave que pode ser colocada na posição de inação e removida. Um dispositivo de mobilidade que possa ser ativado e desativado apenas através de um botão poderia ser reativado durante o voo pelo movimento inadvertido da bagagem ou da carga, pelo que são necessárias mais medidas para inibir os circuitos de tais dispositivos, por exemplo desligando as fichas ou conetores dos cabos elétricos ou introduzindo uma ficha de inibição (como a ficha Airsafe) na tomada de carregamento dos dispositivos.
  • Nos casos em que os dispositivos de mobilidade tenham sido concebidos especificamente para permitir que a(s) bateria(s) não sujeita(s) a derramamento seja(m) removida(s) pelo utilizador (por ex. um dispositivo dobrável), será necessário remover a bateria, proteger o respetivo terminal contra curto-circuito e transportá-la numa embalagem rígida e resistente no porão do avião. A Condor não fornecerá a embalagem. A embalagem tem de ser fornecida pelo cliente.
  • Não são permitidas baterias suplementares.

Dispositivos de mobilidade com baterias SUJEITAS A DERRAMAMENTO

Para assegurar o transporte seguro da sua cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade, será necessário realizar as seguintes ações antes do carregamento da cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade no avião. Certifique-se de que:

Carregamento vertical possível

Desde que a cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade possa ser carregado, arrumado, preso e descarregado sempre na posição vertical, a respetiva bateria pode permanecer instalada na cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade.

É necessário confirmar que:

  • Os terminais da bateria se encontram protegidos contra curtos-circuitos, por ex. fechados dentro de um contentor de baterias.
  • A bateria se encontra acoplada em segurança à cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade.
  • Os circuitos elétricos foram isolados.
  • Não são permitidas baterias suplementares.

Carregamento vertical impossível

Se a cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade não puder ser carregado, arrumado, preso e descarregado numa posição vertical, será necessário remover a bateria. A cadeira de rodas ou o dispositivo de mobilidade poderá depois ser transportado como bagagem de porão sem restrições. A bateria, depois de removida, tem de ser transportada numa embalagem rígida e resistente da seguinte forma:

  • A embalagem tem de ser estanque e resistente ao fluido da bateria.
  • As baterias têm de ser protegidas contra curtos-circuitos, fixadas na vertical nestas embalagens e rodeadas de material absorvente compatível, numa quantidade suficiente para absorver todo o seu conteúdo líquido.
  • A embalagem tem de ser marcada com a indicação «BATERIA, HÚMIDA, COM CADEIRA DE RODAS» OU «BATERIA, HÚMIDA, COM DISPOSITIVO DE MOBILIDADE», e marcada com um rótulo a indicar «Corrosivo» e com o rótulo «Orientação da Embalagem».
  • Não são permitidas baterias suplementares.

A Condor não é responsável pela embalagem da bateria. A embalagem tem de ser preparada por uma Empresa de Transporte de Cargas de acordo com os Regulamentos sobre Bens Perigosos em vigor. Recomendamos aos clientes que tomem antecipadamente as medidas necessárias.

Recomendamos a todos os clientes a instalação, sempre que possível, de tampas ventiladas resistentes a derramamentos nas baterias sujeitas a derramamentos.

Reclamações e indemnização

A sua cadeira de rodas/dispositivo de mobilidade não chegou ao destino? Poderá encontrar aqui todas as informações necessárias.