Direitos dos passageiros
Nos termos do Regulamento (CE) N.º 261/2004, tem direito a indemnização e assistência em determinadas condições. Nesta página, encontra um resumo dos seus direitos em caso de irregularidades de voo.
Nos termos do Regulamento (CE) N.º 261/2004, tem direito a indemnização e assistência em determinadas condições. Nesta página, encontra um resumo dos seus direitos em caso de irregularidades de voo.
O regulamento é aplicável:
O regulamento não se aplica:
Tenha em atenção:
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De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, tem direito a alguns serviços de assistência da companhia aérea em caso de atrasos razoavelmente previsíveis das horas de partida em relação à hora de partida programada:
Os serviços de assistência são prestados nestes casos:
Atenção: os serviços de assistência não precisam de ser prestados se isso continuar a atrasar a sua partida.
Atrasos superiores a 5 horas
Se o seu voo sofrer um atraso superior a 5 horas, tem o direito de cancelar o voo e receber um reembolso do bilhete e segmentos não utilizados da sua viagem ou de fazer valer outros direitos, em conformidade com o Artigo 8 (1) (a) do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
O pré-requisito para isto é que possa demonstrar claramente que o objetivo da viagem não foi alcançado.
Atenção: Para pacotes turísticos, aplicam-se as condições da Diretiva de Viagens Organizadas (90/314/CEE). Isto significa que pode ter de pagar taxas de cancelamento muito elevadas se optar por cancelar.
Se o seu voo tiver um atraso igual ou superior a três horas, tem direito a indemnização em dinheiro, cheque, transferência bancária ou, com o seu consentimento, um vale, de acordo com os acórdãos do TEJ C-581/10 e C-629/10.
O montante do pagamento depende da distância da rota de voo planeada:
Atenção: Não tem direito a indemnização se o atraso se dever a circunstâncias extraordinárias. Apenas o atraso na chegada é relevante neste caso, não o atraso na partida.
Se a Condor lhe tiver oferecido a possibilidade de se retirar voluntariamente do voo ou se lhe for involuntariamente recusado o embarque no voo reservado, tem direito a serviços de assistência e a uma indemnização.
Irá ser-lhe igualmente oferecido um transporte alternativo para o destino final do seu voo reservado. Este transporte de substituição será efetuado o mais cedo possível e em condições comparáveis. Dependendo da disponibilidade, também pode viajar para o seu destino final numa data posterior à sua escolha, mas terá de suportar os custos das refeições, do hotel e do transfer.
Recusa involuntária de embarque
Em caso de recusa involuntária de embarque, tem igualmente direito a uma indemnização imediata sob a forma de dinheiro, cheque, transferência bancária ou, com o seu consentimento, um vale.
O montante do pagamento depende da distância da rota de voo planeada:
Voo alternativo
Se lhe for oferecido um voo alternativo, pode ser aplicada a seguinte compensação reduzida:
Se o seu voo, para que tem uma reserva confirmada, for cancelado, iremos informá-lo sobre possíveis transportes alternativos. Tem também direito a serviços de assistência, a reembolso e à indemnização acima referidos.
Circunstâncias extraordinárias
Se o seu voo foi cancelado devido a circunstâncias extraordinárias, não tem direito a indemnização.
Também não tem direito a qualquer indemnização se:
Pode contactar diretamente as autoridades da Comissão Europeia responsáveis pelos direitos dos passageiros aéreos para obter mais informações ou assistência.
Contacte-nos: