Condor Voar é a nossa paixão.

T&C  

Termos e condições gerais de transporte (T&C da Condor)

1.0 Campo de aplicação


Estes termos e condições gerais de transporte (T&C) são válidos para os contratos de transporte que celebrou com a Condor, nos quais a Condor figura como transportadora.

Devido a acordos celebrados entre a Condor e outras companhias aéreas, é a Condor que se encontra indicada como transportadora na coluna de transportadora do seu bilhete de avião, embora o transporte possa ser efectuado por outra companhia aérea. Uma vez que no campo da transportadora está inscrito o nome da nossa companhia, Condor, o nosso código de companhia aérea (DE), o transporte estará sujeito a estes T&C. Na eventualidade de o seu transporte ser efectuado por outra companhia aérea, informá-lo-emos desse facto logo que for possível. Sempre que utilizarmos um avião de uma outra companhia aérea, recorreremos apenas a companhias aéreas que satisfaçam os nossos requisitos de segurança, e com aprovação da Direcção dos Transportes Aéreos da República Federal da Alemanha ou da Agência Europeia para a Segurança da Aviação competente.  

2.0 Pagamento e preço do voo


2.1 Pagamento

Os preços confirmados aquando da reserva aplicam-se exclusivamente ao transporte, desde o local efectivo de partida ao local efectivo de chegada, para o(s) passageiro(s) mencionado(s) na confirmação da reserva e para os horários de voo mencionados. O pagamento tem de ser efectuado em sua totalidade aquando da reserva.

Se os voos forem reservados em agências de viagens, por telefone ou através da nossa página de Internet, o pagamento do preço total do voo pode ser efectuado com cartão de crédito (Eurocard/MasterCard, VISA, American Express) ou por débito directo. Visto que o pagamento tem de ser efectuado em sua totalidade aquando da reserva, o seu cartão de crédito é imediatamente debitado, ou seja, o preço do voo é imediatamente descontado, sendo os documentos de transporte enviados ao mesmo tempo.

Em caso de pagamento com cartão de crédito, a Condor aplica uma taxa de transacção de 10,00 € por cada reserva. O débito directo só é possível para clientes de uma instituição de crédito sediada na Alemanha e para reservas com, pelo menos, 24 horas de antecedência em relação ao voo de ida, sendo que a pessoa que efectua a reserva também tem de ser o titular da conta.

Devido a razões técnicas, a Condor reserva-se o direito de recusar determinados métodos de pagamento em alguns trajectos ou rotas.
Em caso de falta de pagamento ou de pagamento fora do prazo temos o direito de cobrar juros de mora. Se o débito for rejeitado por nos ter facultado dados incorretos ou por falta de cobertura, a Condor tem o direito de exigir uma taxa fixa por débito rejeitado no valor de 7,50 € por reserva, para pagamento no balcão de registro no aeroporto, a taxa fixa é de € 22,50 por reserva, quando isto anteceder a data de embarque e de 26,00 € por reserva em caso de suceder a data de embarque, exceto se nos comprovar que o dano causado pelo débito rejeitado é ínfimo ou nulo. Se, apesar de constituição em mora, não for efectuado o pagamento do preço do voo, a Condor tem o direito de rescindir o contrato de transporte e de exigir uma indemnização de acordo com os regulamentos de renúncia da respectiva reserva. Sempre que a partida estiver iminente não é necessário definir um novo prazo, uma vez que já não é possível defini-la para antes desse voo. Nesse caso, a Condor pode rescindir imediatamente o contrato e recusar o transporte.

Quaisquer pagamentos parciais que faça para liquidar uma dívida activa serão utilizados, em primeiro lugar, para amortizar a dívida mais antiga. Se o pagamento for insuficiente para amortizar a dívida activa, a quantia paga será utilizada, em primeiro lugar, para amortizar os juros e, por último, para pagar o preço do voo.

2.2 Preço do voo

São válidos os serviços e preços confirmados com a reserva. Alterações do preço do voo, após contratação, são admissíveis em casos de alterações dos custos de combustíveis, alterações ou introdução de contribuições específicas da aviação (impostos, taxas, contribuições, taxas especiais ou outras taxas específicas da aviação referentes a determinados serviços), assim como, compensações específicas da aviação, ou custos de certificados de emissão, se tiverem decorrido mais de quatro meses entre a contratação e a data da viagem, a Condor informá-lo imediatamente após conhecimento do respectivo facto e a Condor não tiver tido influência sobre a alteração aquando da contratação.

Em caso de uma elevação dos custos, das taxas e das contribuições anteriormente referidos, referente ao lugar, o ónus posterior ocorre mediante transferência deste ónus ao passageiro. Em outros casos os custos adicionais são divididos pelo número de lugares do avião. O valor de elevação desta forma calculado será cobrado, por lugar individual, posteriormente pela Condor.  

3.0 Reserva de lugar e reserva de serviços especiais


3.1 Reserva de lugar

Os lugares podem ser reservados até 48 horas antes do voo de ida. O processo da reserva de lugar está sujeito a uma taxa. Este serviço só está disponível para os voos da Condor com o nosso código de companhia aérea (DE) e para os aviões da nossa frota.

Os custos para os voos de curto e médio curso são de 10,00 € por pessoa e segmento. Os custos para voos de longo curso são de 15,00 € por pessoa e segmento.

Nos voos de curto e médio curso também é possível reservar os lugares junto às saídas de emergência. A reserva desses lugares, com uma área para as pernas muito mais espaçosa, custa 20,00 € por pessoa e por segmento.

Chamamos a atenção para o facto de, por imposição dos requisitos de segurança das autoridades competentes, os lugares nas filas das saídas de emergência (lugares XL) não poderem ser ocupados por pessoas nas seguintes circunstâncias:

  • bebés e crianças de idade inferior a 12 anos,
  • grávidas,
  • pessoas que transportam animais consigo na cabina,
  • pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental,
  • pessoas com mobilidade reduzida devido às suas medidas corporais, à sua idade ou a doença.

Ao reservar um lugar junto a uma das saídas de emergência está implicitamente a declarar que as restrições acima não se aplicam nem a si, nem às pessoas incluídas na sua reserva. Por outro lado, a reserva desses lugares também implica que está disposto a ajudar o pessoal de bordo em caso de emergência. O que, por sua vez, pressupõe que está apto a seguir as instruções da tripulação, dadas em alemão ou em inglês. Se não for esse o caso, a Condor tem o direito de lhe atribuir um outro lugar, sem que lhe assista qualquer direito a reembolso dos custos de reserva. Se, depois de esgotadas todas as outras possibilidades, não for possível lhe atribuir outro lugar, a Condor tem o direito de recusar o transporte.

A reserva de lugar e os custos inerentes são válidos desde o último aeroporto alemão até ao primeiro aeroporto estrangeiro e vice-versa. Pedimos a sua compreensão para o facto de não ser possível reservar com antecedência lugares na primeira fila, uma vez que estes estão reservados para famílias com bebés e crianças pequenas, com menos de 2 anos.

As crianças entre os 2 e os 11 anos pagam a tarifa de adulto pela reserva de lugar.

Recomendamos fazer o pedido a tempo da reserva de lugar, o mais tardar até 48 horas antes da partida. Depois de marcar o seu voo, ou no caso de uma viagem organizada, também pode fazer a sua reserva de lugar através dos nossos serviços. Para os passageiros da Comfort Class e da Premium Economy Class da Condor a reserva de lugar, quando disponível, é um serviço gratuito.

3.2 Reserva de serviços especiais

A Condor dá-lhe a possibilidade de reservar vários outros serviços especiais, como, p. ex., o transporte de equipamento de desporto e de bagagens especiais, refeições Premium e refeições especiais. Em caso de alteração ou cancelamento da reserva de um serviço especial, a Condor tem o direito de exigir uma taxa administrativa de 10,00 € por cada serviço especial reservado

O pagamento dos serviços especiais é efectuado na altura da reserva do voo, através de cartão de crédito ou de débito directo electrónico.

3.2.1 Refeições Premium e refeições especiais

Nos nossos voos internacionais, em vez do serviço de bordo habitual, oferecemos uma variedade de refeições especiais – as nossas refeições Premium. Estas disponíveis por

7,00 € (voos de curto curso),
10,00 € (voos de médio curso) e
15,00 € (voos de longo curso)

por pessoa e por segmento.

Além disso, também é possível encomendar as seguintes refeições especiais pelos preços por pessoa e por segmento acima indicados: vegetarianas, especiais para diabéticos, isentas de glúten, para muçulmanos, Kosher, sem lactose e para crianças. O pedido pode ser efectuado seja no momento da reserva, seja antes da partida, com uma antecedência mínima de 48 horas, através da sua agência de viagens ou do nosso serviço de apoio ao cliente.

3.2.2 Travel Xtra

O pacote Travel Xtra só pode ser adicionado às Reservas Só de Voo Condor e inclui uma reserva de lugar gratuita (excepto em lugares XL), mais 10 kg de bagagem gratuita e Rail&Fly pelo preço de 23 euros por pessoa e por segmento Não é possível reservar o pacote Travel Xtra se o voo tiver sido marcado através de uma agência de viagens como Reserva Só de Voo ou como Reserva de Voo + Hotel.

O pedido pode ser efectuado seja no momento da reserva, seja antes da partida, com uma antecedência mínima de 48 horas, através da sua agência de viagens ou do nosso serviço de apoio ao cliente.

Online, o pacote “Travel Xtra” só é vendido na página de Internet alemã

Preços do pacote Travel Xtra:

Pacote Travel Xtra para voos de curto curso:

39,00 € por segmento e por pessoa

Pacote Travel Xtra para voos de médio curso:

49,00 € por segmento e por pessoa

Pacote Travel Xtra para voos de longo curso:

59,00 € por segmento e por pessoa

 

4.0 Bilhete de avião


A Condor só presta o serviço de transporte convencionado ao passageiro indicado no bilhete de avião ou noutro título de transporte, sendo que o passageiro tem de comprovar a sua identidade através de um documento de identidade válido. O nome e o apelido completos do passageiro têm de coincidir com os que constam do documento de identidade. Os títulos de transporte são pessoais e intransmissíveis. Excepto nos casos em que viajar com um bilhete electrónico, é sempre obrigado a apresentar um título de transporte válido, emitido em seu nome, e um documento de identidade válido para poder viajar. Ao efectuar a reserva, certifique-se de que escreve tanto o seu nome, como o dos seus eventuais acompanhantes, da forma como constam do documento de identidade que vai ser apresentado.  

5.0 Não comparência, alteração da reserva, trocas de nomes


5.1 Não comparência

É possível rescindir o contrato de transporte em qualquer momento, antes da partida do voo, nos termos das disposições que se seguem. No seu próprio interesse, e para evitar equívocos, recomendamos vivamente que, sempre que pretender rescindir o seu contrato de transporte, o faça por escrito, indicando o número do seu processo. A não comparência para o voo também é por nós tida como uma desistência. Para efeitos de rescisão do contrato de transporte, a data e a hora levadas em consideração serão as da recepção da comunicação escrita pelos nossos serviços, ou pelos serviços dos nossos parceiros contratuais, dentro do horário normal de expediente.

Em caso de desistência, temos o direito de exigir a remuneração convencionada. A esse montante iremos deduzir as eventuais poupanças de custos resultantes da rescisão do contrato ou de uma ulterior utilização.

A indemnização a que temos direito é determinada em função do preço de transporte sem impostos e taxas. As reservas especiais e de lugares estão sujeitas a regimes de indemnização diferentes.

As quantias globais são arredondadas para valores em Euros, sem casas decimais. Assiste-lhe o direito de nos provar que o prejuízo em que incorremos foi ínfimo ou nulo. A taxa de serviço por nós cobrada durante a reserva não é passível de indemnização.

Definição do tipo de voo:

Voos de curto e médio curso

até 5 horas de voo

Voos de longo curso

a partir de 5 horas de voo


5.2 Taxas de desistência:

  • Tarifa Flex (tarifa básica com Flex Relax ou identificação da tarifa #N”)
    • até 29 dias antes do início do primeiro segmento do voo

      Voos de curto e médio curso : 30,00 € por pessoa e por segmento
      Voos de longo curso : 60,00 € por pessoa e por segmento

    • de 28 dias a 24 horas antes do início do primeiro segmento do voo, bem como, no caso de um cancelamento após uma anterior alteração da reserva, a partir de 28 dias antes do início do primeiro segmento do voo

      Voos de curto e médio curso : 30,00 € por pessoa e por segmento, acrescidos de 25 % do preço do voo e do Flex-Relax eventualmente reservado
      Voos de longo curso : 60,00 € por pessoa e por segmento, acrescidos de 25 % do preço do voo e do Flex-Relax eventualmente reservado

      As desistências a partir das 24 horas anteriores ao início do primeiro segmento do voo não são passíveis de reembolso. Se um passageiro utilizar o voo de ida mas não comparecer ao voo de regresso, não tem direito a qualquer reembolso pela não utilização desse voo.

  • Tarifa básica (identificação da tarifa #SPO”) e tarifa promocional (identificação da tarifa #LM”)
    Em caso de cancelamento ou não comparência, os voos reservados às tarifas básica ou promocional não são passíveis de reembolso do seu preço.

    Em caso de desistência do transporte, os bilhetes de avião eventualmente já recebidos têm de ser devolvidos, caso contrário somos obrigados a facturar a taxa total de transporte.

5.3 Alteração da reserva antes do início do primeiro segmento do voo

Só é possível alterar a reserva dentro da mesma época (Verão: 01/05 – 31.10. /Inverno: 01/11 – 30.04. do mesmo ano) e dentro do mesmo tipo de voo (curto curso – médio curso – longo curso). Em caso de alterações de reservas de voos de ida mais caros para voos de ida mais baratos, continuam a aplicar-se os preços iniciais (mais caros) dos voos. Em caso de alteração da reserva para um voo de ida mais caro, o acréscimo de preço tem de ser regularizado no momento da alteração da reserva (preço do voo no dia da alteração da reserva).

Quaisquer alterações da data, do destino, do passageiro, ou do aeroporto feitas após a marcação do voo, mas ainda antes do início do primeiro segmento do voo, estão sujeitas ao pagamento de uma taxa fixa de alteração da reserva por cada participante cuja reserva tenha sido alterada. Essa taxa é calculada com base no preço do voo, arredondado para valores em euros, sem casas decimais.

Sempre que for feita uma alteração da reserva, aplicam-se as seguintes taxas fixas de alteração da reserva:

  • Tarifa Flex (tarifa básica com Flex Relax ou identificação da tarifa #N”)
    • Não há lugar ao pagamento de qualquer taxa de alteração da reserva para um máximo de 3 alterações de reserva até 24 horas antes do início do primeiro segmento do voo.
    • A partir da 4.ª alteração da reserva aplicam-se as taxas fixas da tarifa básica.
    • A reserva deixa de poder ser alterada a partir das 24 horas anteriores ao início do primeiro segmento do voo ou após a data da partida.
  • Tarifa básica (identificação da tarifa #SPO”)
    • Voos de curto e médio curso (até 5 horas de voo): 30 € por pessoa e por segmento até 24 horas antes do início do primeiro segmento do voo; as crianças de idade inferior a 2 anos estão isentas do pagamento da taxa.
    • Voos de longo curso (a partir de 5 horas de voo): 60,00 € por pessoa e por segmento até 24 horas antes do início do primeiro segmento do voo; as crianças de idade inferior a 2 anos estão isentas do pagamento da taxa.
    • A reserva deixa de poder ser alterada a partir das 24 horas anteriores ao início do primeiro segmento do voo ou após a data do voo de ida.
  • Tarifa promocional (identificação da tarifa #LM”)
    • Não é possível mudar a reserva.

5.3.1 Alterações da reserva após o início do primeiro segmento do voo

Após início do voo de ida, os voos à tarifa promocional não podem ser alterados. No caso das reservas de voos à tarifa básica, com e sem Flex Relax, o voo de regresso inicialmente reservado pode ser alterado, sujeito à autorização oficial, até 24 horas antes do voo de regresso inicialmente reservado, e desde que haja lugares livres disponíveis na mesma ou numa classe tarifária superior e dentro da mesma época (Verão/Inverno do mesmo ano). Ao preço inicial do voo acrescem-seeventuais diferenças de tarifa e uma taxa fixa de alteração da reserva de 30,00 € por pessoa, em voos de curto e médio curso, ou de 60 € por pessoa, em voos de longo curso.

Em caso de alteração da reserva após o início do primeiro segmento do voo, o pagamento das taxas de alteração da reserva e de eventuais diferenças de tarifa aplicáveis só pode ser efectuado com cartão de crédito ou através de débito bancário de uma conta bancária alemã.

5.4 Pessoas substitutas

No caso de reservas de voos com a tarifa promocional não é permitido trocar o nome do passageiro ou nomear uma pessoa de substituição.

Em caso de reservas de voos com a tarifa Flex ou com a tarifa básica, é possível nomear uma pessoa de substituição dentro da tarifa reservada, até 24 horas antes do início do voo de ida, para todo o serviço de transporte. Em caso de troca de nome, não é permitida qualquer alteração posterior dos dados bancários ou dos dados do cartão de crédito O parceiro contratual e a pessoa que o substituir são conjuntamente responsáveis pelos custos de transporte.

A troca do nome do passageiro está sujeita ao pagamento das seguintes taxas fixas

  • Tarifa Flex (tarifa básica com Flex Relax ou identificação da tarifa #N”)
    • Não há lugar ao pagamento de qualquer taxa de troca do nome do passageiro para até 3 alterações da reserva até 24 horas antes da data do primeiro segmento do voo.
    • A partir da 4.ª alteração da reserva aplicam-se as taxas fixas de troca do nome do passageiro da tarifa básica.
    • A troca do nome deixa de poder ser alterada a partir das 24 horas anteriores ao início do primeiro segmento do voo ou após a data da partida.
  • Tarifa básica (identificação da tarifa #SPO”)
    • Voos de curto e médio curso (até 5 horas de voo): 30,00 € por pessoa e por segmento até 24 horas antes do início do primeiro segmento do voo; as crianças de idade inferior a 2 anos estão isentas do pagamento da taxa.
    • Voos de longo curso (a partir de 5 horas de voo): 60,00 € por pessoa e por segmento até 24 horas antes do início do primeiro segmento do voo; as crianças de idade inferior a 2 anos estão isentas do pagamento da taxa.
    • A reserva deixa de poder ser alterada a partir das 24 horas anteriores ao início do primeiro segmento do voo ou após a data da partida.
  • Tarifa promocional (identificação da tarifa #LM”)
    • Não é possível trocar o nome do passageiro.

Reservamo-nos o direito de recusar a troca de nome do passageiro, se este não cumprir os requisitos especiais relativos ao voo e a quaisquer reservas de lugar, ou se houver disposições legais ou normas oficiais que o proíbam.

Por razões técnicas, em caso de voos shuttle, para e do aeroporto, operados por outras companhias aéreas, só é possível trocar o nome do passageiro ou nomear uma pessoa de substituição até 4 dias antes do início da partida do voo contratualmente acordado. Não é possível atender pedidos de troca do nome ou relativos a uma pessoa de substituição que sejam efectuados a menos de 4 dias da data planeada para a partida. Nessas circunstâncias só é possível efectuar o cancelamento da reserva, nos termos das condições de cancelamento supracitadas, e voltar a marcar um voo ao preço válido nessa altura.  

6.0 Cancelamento de Upgrades, cancelamento de serviços especiais


6.1 Cancelamento de upgrades

As referidas taxas de cancelamento e de alteração da reserva de seguida só são válidas para o preço de transporte líquido. O cancelamento de upgrades na Premium Economy Class e na Condor Comfort Class está sujeito a outras condições de cancelamento e de alteração da reserva. Estas condições dizem exclusivamente respeito ao preço para o transporte numa categoria de reserva superior.

6.2 Condor Comfort Class

Em caso de cancelamento até 24 horas antes do voo de ida ou de regresso previsto no contrato, aplicam-se taxas correspondentes a 50 % do preço de upgrade. Em caso de alteração da reserva até 24 horas antes do início do voo previsto no contrato, aplicam-se custos correspondentes a 10 % do preço de upgrade.

No dia da partida já não é possível efectuar cancelamentos ou alterações da reserva. Em caso de cancelamento da sua reserva Comfort Class, iremos desenvolver todos os esforços possíveis no sentido de conseguir uma utilização posterior. Assiste-lhe o direito de nos provar que o prejuízo em que incorremos foi ínfimo ou nulo.

6.3 Premium Economy Class

Em caso de cancelamento até 24 horas antes do voo de ida ou de regresso previsto no contrato, aplicam-se taxas correspondentes a 50 % do preço de upgrade. Em caso de alteração da reserva até 24 horas antes do início do voo previsto no contrato, aplicam-se custos correspondentes a 10 % do preço de upgrade.

No dia do voo de ida já não é possível efectuar cancelamentos ou alterações da reserva. Em caso de cancelamento da sua reserva Premium Economy Class iremos desenvolver todos os esforços possíveis no sentido de conseguir uma utilização posterior. Assiste-lhe o direito de nos provar que o prejuízo em que incorremos foi ínfimo ou nulo.

6.4 Cancelamento de serviços especiais

A Condor oferece a possibilidade de reserva de vários outros serviços especiais, como, p. ex., o transporte de equipamento de desporto e de bagagens especiais, refeições Premium e refeições especiais. Em caso de alteração ou cancelamento da reserva de um serviço especial, a Condor tem o direito de exigir o pagamento de uma taxa administrativa de 10,00 € por cada serviço especial reservado  

7.0 Perda dos bilhetes de avião


Em caso de perda dos bilhetes de avião, exigimos o pagamento de uma taxa administrativa de 50,00 € por bilhete de avião, para a emissão de documentos novos. Se bilhetes para os quais já tenha sido feito um depósito forem cancelados novamente no mesmo dia, reservamo-nos o direito de cobrar 50,00 € por cada bilhete.  

8.0 Comparência a tempo no aeroporto


A sua hora-limite de check-in depende da distância percorrida pelo voo reservado ou do aeroporto de partida. Por hora-limite de check-in entende-se a hora, definida por nós, em que já se deverá ter apresentado no nosso balcão de check-in/registo. Ao planear a sua viagem, leve em consideração as horas-limite de check-in de seguida mencionadas. Para garantir que o registo se processe da melhor forma possível e que o voo parta à hora marcada, recomendamos vivamente que respeite as horas indicadas de seguida, uma vez que, se chegar atrasado ao check-in, temos o direito de cancelar a sua reserva e de recusar o seu transporte. Declinamos toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos ou custos em que possa incorrer, por sua própria culpa, em virtude de não ter cumprido esta obrigação adicional.
Nos termos do acordo celebrado consigo, tem de se apresentar na nossa área de check-in/registo nas seguintes horas (horas-limite de check-in):

  • voos de curto e médio curso: 90 min. antes da hora de partida indicada no bilhete de avião,
  • voos de longo curso: 120 min. antes da hora de partida indicada no bilhete de avião, e
  • voos para os E.U.A./o Canadá: 180 min. antes da hora de partida indicada no bilhete de avião.

Se tiver feito uma reserva na Comfort Class, tem de se apresentar no balcão de check-in/registo o mais tardar 60 min. antes da hora de partida indicada no bilhete de avião.

Independentemente da classe em que tenham reservado o seu voo, todos os nossos passageiros têm de estar na posse do seu cartão de embarque, tendo concluído todas as formalidades de check-in, o mais tardar 45 min., para voos de longo curso 60 min., antes da hora de partida indicada no bilhete de avião.

Devido às disposições de segurança em vigor e à revista de pessoas e bagagens, pedimos que, imediatamente após o processo de check-in, se dirija à porta de embarque indicada no cartão de embarque e que aguarde aí até à chamada para o voo. Tem de se apresentar na porta de embarque para o avião do voo por si reservado, e para o qual já efectuou o check-in, o mais tardar à hora que lhe tiver sido indicada no check-in, caso contrário, a fim de evitar atrasos no embarque e do voo, temos o direito de cancelar a sua reserva e de lhe recusar o transporte. Declinamos a responsabilidade por todos e quaisquer danos ou custos que essa medida lhe possa causar.  

9.0 Comportamento do passageiro


Se o seu comportamento durante o check-in, o embarque no avião ou a bordo representar um perigo para o avião ou para as pessoas e os objectos a bordo, impedir a tripulação de desempenhar as suas obrigações ou for contra as instruções da tripulação, incluindo as advertências relativas à proibição de fumar, ao consumo de álcool ou de drogas, ou se, de alguma forma, incomodar ou prejudicar outros passageiros ou a tripulação, reservamo-nos o direito de tomar as medidas necessárias para impedir esse comportamento, incluindo a colocação de algemas ou a recusa do transporte. O mesmo se aplica se, exercendo o poder discricionário que nos assiste, antes da reserva o tivermos notificado por escrito que, a partir da data dessa notificação, nunca mais o iremos transportar em qualquer um dos nossos voos, por num voo anterior, não ter respeitado as regras de comportamento supracitadas e, por isso, considerarmos o seu transporte inaceitável.  

10.0 Limitação ou recusa de transporte de um passageiro ou de uma bagagem


A Condor pode recusar-se a transportar ou a continuar a transportar um passageiro ou a sua bagagem, ou interromper temporariamente esse transporte, caso se verifiquem uma ou mais das seguintes situações:

  • Passageiro
    • Se o transporte do passageiro infringir o disposto na legislação em vigor, nas determinações ou nos requisitos aplicáveis do país de origem ou de destino, ou ainda de qualquer um dos países sobrevoados;
    • Se o transporte do passageiro representar um risco para a segurança, a ordem pública ou a saúde dos outros passageiros ou dos membros da tripulação, ou constituir uma sobrecarga inadmissível para o voo em causa;
    • Sempre que transportar consigo armas de qualquer tipo, e, sobretudo, armas de fogo, armas brancas, objectos perfurantes ou sprays que possam ser utilizados como armas de ataque ou de defesa, munições e materiais explosivos, ou ainda objectos que, devido à sua forma exterior ou às suas características, aparentem ser armas, munições ou materiais explosivos, deve informar-nos desse facto antes do início da viagem. O transporte de objectos desse tipo só é permitido se forem transportados como carga ou bagagem de porão, de acordo com as disposições relativas ao transporte de mercadorias perigosas. O disposto acima não se aplica a agentes policiais que, no exercício das suas funções, sejam obrigados a transportar armas consigo. Durante o voo, esses agentes têm de entregar a sua arma ao comandante responsável pelo avião;
    • Se o estado mental ou físico do passageiro, incluindo o facto de estar sob os efeitos do álcool ou de estupefacientes, representar um perigo ou um risco para ele próprio, para outros passageiros, para os membros da tripulação ou para objectos;
    • Se o passageiro se recusar a ser revistado ou não permitir a revista da sua bagagem;
    • Se o passageiro não tiver pago o preço aplicável ao voo, nem os respectivos impostos e as taxas suplementares, inclusive de voos anteriores;
    • Se não tiver na sua posse toda a documentação necessária para entrar ou sair do país de destino e/ou para regressar à República Federal da Alemanha, se não possuir documentação de viagem válida ou a tiver danificado durante o voo, ou se, quando solicitado a entregar essa documentação à tripulação contra entrega de um recibo, se recusar a fazê-lo;
    • Se, devido a doença, a deficiência ou a qualquer outra razão, necessitar de assistência especial e não nos tiver informado desse facto a tempo, ou seja, no mínimo 48 horas antes do voo;
    • Por razões de segurança, não podemos transportar grávidas durante as 4 semanas anteriores à data prevista para o parto. Além disso, alertamos para o facto de a viagem de avião representar um risco considerável para uma grávida e o seu bebé a partir da 36.ª semana de gravidez.
    • Se o passageiro tiver doenças infecciosas (como, p. ex., tuberculose aberta, hepatite infecciosa, varicela, etc.), ou se, estando dependente da administração de oxigénio, também necessitar utilizar um dispositivo pneumático ou eléctrico durante o voo.

  • Bagagem
    • Se, de acordo com o disposto nas Regulamentações sobre Mercadorias Perigosas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e da Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA), que podem ser obtidas através dos nossos serviços ou dos nossos agentes autorizados, os artigos de bagagem forem susceptíveis de colocar em perigo o avião, as pessoas ou os objectos a bordo do avião.
    • Estes artigos incluem, especialmente, explosivos, munições, fogo-de-artifício, foguetes sinalizadores, gases, substâncias inflamáveis, não inflamáveis, congeladas e venenosas, substâncias líquidas inflamáveis (p. ex. gás para campismo, aerossóis, combustível para isqueiros) tintas e diluentes, substâncias sólidas inflamáveis (p. ex. fósforos) e outros materiais facilmente inflamáveis (incluindo, por exemplo, isqueiros).
    • Substâncias com tendência para se auto-inflamarem, substâncias que emitam gases inflamáveis quando em contacto com água, substâncias oxidantes, como lixívia em pó e peróxidos, substâncias venenosas, agentes patogénicos e materiais radioactivos.
    • Materiais corrosivos (como, p. ex., mercúrio, inclusive em termómetros), ácidos (alcalis, baterias de células húmidas), substâncias magnéticas, substâncias líquidas de todo o tipo e mercadorias perigosas citadas nas disposições da IATA relativas às mercadorias perigosas.
    • Objectos cujo transporte esteja proibido pela legislação do país de origem, do país de destino ou dos países que irão ser sobrevoados.
    • Objectos considerados perigosos ou inseguros devido ao seu peso, tamanho ou tipo, e objectos considerados inadequados para o transporte por serem perecíveis, frágeis ou extremamente sensíveis. Para obter mais informações, agradecemos que entre em contacto connosco ou com os nossos agentes autorizados.

Se a sua bagagem registada contiver um ou mais dos objectos mencionados acima e eles forem detectados pelos controlos de segurança, terão os mesmos de ser removidos da bagagem. Nesse caso, será necessário abrir a sua bagagem e retirar o objecto perigoso. A Condor declina toda e qualquer responsabilidade pelo objecto retirado. Além disso, vemo-nos obrigados a cobrar-lhe as despesas em que a Condor possa incorrer na sequência da remoção e do eventual armazenamento do objecto. Não nos responsabilizamos por danos na bagagem e no respectivo conteúdo causados pela abertura da bagagem e pela remoção do seu conteúdo.  

11.0 Transporte de animais em voos da Condor


Por razões de segurança, apenas podemos aceitar o transporte de animais com reserva confirmada e que viajem na companhia de um passageiro confirmado. É obrigatória a apresentação de um passaporte do animal. Para poder levar o seu animal de estimação para o estrangeiro, precisa do respectivo passaporte azul europeu para animais de estimação. O nome do dono do animal constante do passaporte do animal tem de corresponder com o nome do passageiro. O passaporte europeu para animais de estimação é válido em todos os 27 Estados-membros na União Europeia, e certifica que o animal está vacinado contra a raiva. Não se esqueça de que poderá ter de cumprir disposições especiais para alguns países de destino. Informe-se sobre estas disposições especiais na embaixada do país de destino.

Os animais apenas poderão ser transportados em contentores de transporte que estejam em conformidade com o Regulamento da IATA relativo ao transporte de animais vivos (IATA Life Animals Regulation). O animal deverá poder manter-se em pé sem que a cabeça ou as orelhas toquem na parte superior do contentor. Tem de se poder virar e de se poder deitar numa posição natural. O contentor tem de incluir um recipiente para a água e um para a ração. O contentor tem de ser estável e de estar limpo, de ter uma base resistente à água e um interior revestido com material absorvente. Tenha em atenção que o transporte do animal lhe poderá ser recusado no check-in se o contentor de transporte for demasiado pequeno ou não for adequado. A decisão final sobre se o animal é ou não transportado no respectivo contentor de transporte não compete ao nosso pessoal do check-in, mas ao responsável pelo bem-estar dos animais do aeroporto em questão.

Não é permitido o transporte de animais doentes ou feridos, de crias que ainda não tenham sido desmamadas nem de cadelas e gatas que possam parir durante o transporte ou que tenham parido menos de 48 horas antes do transporte previsto. Nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 998/03, dentro da EU só transportamos cães e gatos com uma idade igual ou superior a 4 meses; no caso de transporte destes animais, de Estados não membros que não constem da lista, para a UE, têm os mesmos de ter, pelo menos, 7 meses de idade.

Os animais sedados têm de reagir sempre que o nosso pessoal ou o responsável pelo bem-estar dos animais interaja com eles.

A Condor não transporta cães de luta das seguintes raças: Pit Bull Terrier, Pit Bull Americano, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Buldogue Americano, Dogue Argentino, Cão de Fila Brasileiro, Cão de Pastor (Karabash) da Anatólia, Cão de Pastor Caucasiano, Mastim, Mastim Napolitano.

Se as condições de transporte mencionadas acima não forem respeitadas, temos o direito de recusar o transporte do animal. A Condor declina toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos directos ou indirectos daí resultantes. Se um passageiro optar por desistir da viagem por esta razão, não tem direito a receber de volta o montante pago pelo voo.

É da inteira responsabilidade do passageiro responsabilizar-se pela obtenção de todos os documentos necessários, como, por exemplo, autorizações de entrada, atestados de saúde e de vacina, etc. Tenha em mente que não é permitido o transporte de animais em voos para/de Dubai e Sharjah, seja na cabina, seja no porão.

O transporte de animais de estimação na cabina ou no porão está sujeito aos seguintes custos fixos.

Prazo de notificação: O prazo de notificação para animais no compartimento de carga é de 48 horas antes do voo planeado, o prazo de notificação para animais na cabina é de 8 horas antes do voo planeado.

Em caso de utilização de voos shuttle para e do aeroporto, as condições da primeira companhia aérea operadora são aplicadas a todo o percurso.

É possível transportar um cão ou um gato na cabina. Conquanto o número limite de animais cujo transporte é permitido na cabina não seja excedido, teremos todo o prazer em transportar na cabina um cão ou um gato com um peso máximo de 6 kg, incluindo o contentor, por passageiro. Pedimos a compreensão para o facto de, no interesse de todos os passageiros, apenas podermos permitir o transporte de um número limitado de animais pequenos na cabina, e de esses animais terem de permanecer fechados no contentor de transporte, no chão, durante todo o tempo de voo. As dimensões do contentor de transporte (permeável ao ar, resistente à água e trancável, disponível em lojas de animais) não podem exceder as dimensões admissíveis para a bagagem de mão: 55 x 40 x 20 cm. Pedimos também a sua compreensão para o facto de, infelizmente, não nos ser possível transportar pássaros e coelhos, bem como quaisquer outros roedores, na cabina. Estes animais serão transportados no porão, nos contentores de transporte adequados permitidos. O transporte de ratos, ratazanas, hamsters, e porquinhos-da-índia não é admitido nem na cabina, nem no porão.

Se, no âmbito da protecção de animais, forem transportados cães ou gatos do estrangeiro para a Alemanha, o passageiro tem de confirmar, através da aposição da sua assinatura, que tomou conhecimento das disposições relativas ao transporte. Por razões de segurança, os protectores de animais só podem permitir o transporte de, no máximo, um animal na cabina ou no porão. Também neste caso se aplica a taxa administrativa mencionada acima. Aplicam-se as directivas relativas à obrigação de apresentação do passaporte do animal, tendo o passageiro de constar do passaporte europeu para animais, como dono do animal.

Os cães-guia de cegos ou os cães acompanhantes são transportados na cabina sem qualquer custo adicional. Para tal, são necessários uma notificação prévia, pelo menos 48 horas antes do voo planeado, a nossa confirmação do registo e um comprovativo clínico da necessidade de acompanhamento. Pedimos a sua compreensão para o facto de só ser possível transportar dois cães-guia de cegos ou cães de acompanhamento ao mesmo tempo na cabina.  

12.0 Menores desacompanhados e transporte de bebés e de pessoas com mobilidade reduzida


12.1 Menores desacompanhados (UM)

As crianças dos 5 aos 11 anos também podem viajar sozinhas com a Condor. O pedido do serviço UM pode ser feito até 8 horas antes do voo de ida e assegura um acompanhamento intensivo a partir do momento do check-in no aeroporto. Nesses casos, aceitamos uma reserva de lugar gratuita, desde que seja feita, o mais tardar, até 48 horas antes do voo de ida. Chamamos a atenção para o facto de a reserva de lugar em voos shuttle para e do aeroporto operados por outras companhias aéreas estar sujeita a uma taxa ou, inclusive, poder não ser feita. Menores desacompanhados pagam o preço total do voo acrescido de uma taxa de serviço de 30,00 € por segmento.

Se dois menores desacompanhados viajarem juntos, cada um tem de pagar uma taxa UM de 30,00 € por segmento, sendo que, nesse caso, o segundo menor só paga o preço do bilhete de criança.

No aeroporto de partida têm de nos ser facultados todos os dados (nome, endereço, número de telefone) da pessoa que nos vai entregar o menor desacompanhado no aeroporto de origem e aquela que o vai receber no aeroporto de destino.

Caso essa(s) pessoa(s) não seja(m) o(s) progenitor(es) do(s) menor(es), terá(ão) de ser detentor(es) de uma procuração em conformidade, para poder(em) fazer o check-in do(s) menor(es) e/ou para o(s) poder(em) receber. Contudo, essa procuração só é necessária se a(s) pessoa(s) que vai(ão) acompanhar o(s) menor(es) não for(em) a(s) mesma(s) pessoa(s) indicada(s) aquando da reserva do voo. A(s) pessoa(s) que acompanhar(em) o(s) menor(es) ao aeroporto de origem e/ou o(s) for(em) receber no aeroporto de destino tem/têm de se identificar por meio de um documento de identificação válido e com fotografia.

Os nossos assistentes de bordo irão encarregar-se da assistência a bordo. Pedimos a sua compreensão para o facto de as crianças, que à data do voo ainda não tiverem completado 5 anos de idade só poderem viajar acompanhadas pelos pais, irmãos com mais de 16 anos ou outras pessoas com mais de 18 anos.

A Condor tem obrigatoriamente de ser notificada sobre quaisquer crianças dos 5 aos 11 anos que viajem sozinhas.

Caso os pais nos apresentem um pedido expresso nesse sentido, menores de idade inferior a 16 anos que viajem sozinhos serão tratados como menores desacompanhados.

12.2 Transporte de crianças pequenas e crianças

Na eventualidade de uma criança de idade inferior a 12 anos viajar apenas com um dos pais, e para evitar mal-entendidos e complicações, é aconselhável que o progenitor que acompanha a criança seja portador de uma declaração escrita do outro progenitor autorizando-o a viajar com a criança.

Cada adulto pode fazer-se acompanhar, no máximo, por uma criança pequena com menos de 2 anos, a qual não terá direito a lugar. Um adulto só se poderá fazer acompanhar por uma segunda criança pequena com menos de 2 anos de idade se tiver apresentado um pedido expresso nesse sentido e se tiver sido reservado um lugar, ao preço normal, para a segunda criança.

Nota: Caso uma criança pequena faça 2 anos de idade antes do voo de regresso, tem de lhe ser feita uma reserva como criança entre os 2 e os 11 anos de idade, ao preço aplicável a esse grupo etário.

A Condor oferece a reserva antecipada e gratuita de lugares, a título de serviço especial, para famílias com crianças com menos de 2 anos de idade. A reserva de lugares para famílias com crianças pequenas com menos de 2 anos de idade (sem direito a um lugar), constituída por dois adultos, pelo menos uma criança pequena e irmãos acompanhantes entre os 2 e os 11 anos de idade, é gratuita. Se for notificada em conformidade, com uma antecedência de, pelo menos, 48 horas em relação à hora prevista para a partida do voo , a Condor disponibiliza berços no avião para crianças pequenas até aprox. 6 meses e/ou um peso máximo de 8 kg. No entanto, chamamos a atenção para o facto de este serviço não poder ser disponibilizado em todas as classes, assim como não nos voos shuttle para e do aeroporto operados por outras companhias aéreas.

12.3 Pessoas com mobilidade reduzida

A Condor oferece às pessoas portadoras de deficiência e aos passageiros com mobilidade reduzida a melhor assistência possível tanto nos aeroportos, como durante o voo. Nesses casos, a assistência e o apoio prestados são gratuitos. No entanto, e atendendo às capacidades limitadas desses passageiros, a Condor tem de ser notificada em conformidade com uma antecedência de, pelo menos, 48 horas em relação à hora do voo planeado, tendo de emitir uma confirmação da recepção da notificação.

Se, devido à sua enfermidade física ou mental, um passageiro for incapaz de ser auto-suficiente durante o voo, dependendo de uma assistência constante, o seu transporte só é permitido se viajar com um acompanhante, que terá de pagar o preço total do voo.

Pessoas com fracturas ósseas recentes devem evitar voar nas 48 horas que se seguirem à fractura, devido ao risco acrescido para a saúde que isso representa. Chamamos expressamente a atenção para o facto de esses riscos incluírem, nomeadamente, risco de trombose, problemas circulatórios, inchaços, etc. Nos primeiros sete dias após a fractura, os passageiros com gesso têm sempre de apresentar um atestado médico a certificar a sua aptidão para voar e, além disso, o gesso tem de ter uma abertura longitudinal.  

13.0 Regulamentos para bagagem


No seu transporte na nossa companhia está incluído o transporte gratuito de uma quantidade predefinida de bagagem. A quantidade de bagagem que poderá transportar gratuitamente depende do tipo de bilhete ou das condições subjacentes à proposta que lhe foi apresentada para a celebração de um contrato de transporte de avião. O transporte de peças de bagagem acima da quantidade máxima gratuita, bem como o transporte de bagagem especial, está sujeito a uma taxa. No check-in serão realizados controlos aleatórios da sua bagagem. Chamamos a atenção para o facto de os objectos referidos no ponto 10 não poderem ser transportados nem na bagagem de porão, nem na bagagem de mão. Além disso, lembramo-lo de que não é permitido transportar objectos pontiagudos e afiados, como p. ex. facas, tesouras, peças de um conjunto de manicura, etc., na bagagem de mão. Esse tipo de objectos tem de ser transportado na bagagem de porão.

Em caso de utilização de voos shuttle operados por outras companhias aéreas que façam a ligação com o voo da Condor, o transporte nesses voos rege-se pelas condições gerais de transporte e pelas regras de bagagem da companhia aérea operadora. Se tiver reservado serviços especiais ou registado bagagem especial para um segmento em que vai voar com a Condor, essa reserva ou esse registo só é válido para esse segmento. O mesmo se aplica às regalias ou vantagens inerentes a reservas numa das nossas classes Comfort Class ou Premium Economy Class.

13.1 Bagagem de mão

Pode transportar consigo na cabina, gratuitamente, uma peça de bagagem de mão com um peso máximo de 6 kg. Além disso, também pode levar consigo para bordo uma carteira pequena, um computador portátil com a respectiva mala, um guarda-chuva e um objecto auxiliar de marcha de que precise. As medidas da bagagem de mão não podem exceder as seguintes dimensões: 55 x 40 x 20 cm. Se o peso máximo permitido para a bagagem de mão for excedido, temos o direito de exigir o pagamento de uma taxa suplementar por excesso de bagagem. Para além disso, por razões de segurança, o pessoal de terra e o pessoal de bordo são obrigados a enviar as peças de bagagem cujo transporte não seja admitido na cabina para o porão, para aí serem transportadas com a restante bagagem. Se os limites de peso e das medidas da bagagem não forem respeitados, não assumiremos qualquer responsabilidade em relação a eventuais objectos de valor ou objectos frágeis contidos na bagagem de mão transportada no porão.

A sua bagagem de mão tem sempre de caber, ou por baixo do assento à sua frente, ou nos compartimentos destinados à bagagem. Se a sua bagagem de mão não cumprir estes requisitos ou não estiver de acordo com as disposições de segurança, tem de ser transportada no porão, como bagagem registada. Artigos não apropriados para transporte no porão (como, p. ex., instrumentos musicais frágeis) só serão aceites para transporte na cabina se tivermos sido disso informados por si com antecedência e tivermos consentido. O transporte dessa bagagem especial está sujeito ao pagamento de uma taxa.

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1546/2006, nos voos que partam da Europa (inclusive voos internacionais) só poderá levar consigo, como bagagem de mão, líquidos, recipientes sob pressão (como, p. ex., aerossóis), pastas, loções e outras substâncias gelatinosas em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros por embalagem. O aspecto determinante é o volume de enchimento indicado no rótulo, e não o nível de enchimento. Os vários recipientes têm de caber todos num saco de plástico transparente que possa ser aberto e fechado de novo, com uma capacidade máxima de 1 l, e serão objecto de inspecção durante o controlo de segurança. Só é permitido um saco por passageiro. Os medicamentos e a comida para bebés são regidos por disposições especiais. Vários Estados não membros da UE adoptaram normas idênticas ou semelhantes. Entre em contacto connosco ou com o nosso agente autorizado para obter mais informações.

13.2 Excesso de bagagem

Se o peso máximo de bagagem de mão estipulado para este voo ou o peso total admissível para a sua bagagem for excedido devido ao peso da sua bagagem de mão, temos o direito de exigir o pagamento de uma taxa suplementar por excesso de bagagem.

Para voos a partir de 01/05/2010 aplicam-se os seguintes custos ao excesso de bagagem:

voos de curto e médio curso (como, p. ex., Ilhas Baleares, Turquia, Grécia, Ilhas Canárias, Egipto, Madeira, Marrocos, Chipre) - 10,00 € por segmento e por kg.

Voos de longo curso (como, p. ex., Quénia, Sri Lanka, Ilha do Sal, Cabo Verde, Tailândia, Caraíbas, México, E.U.A.) - 20,00 € por segmento e por kg.

Declinamos toda e qualquer responsabilidade por qualquer bagagem esquecida no check-in ou na porta de embarque. Se do facto de se ter esquecido de bagagem resultarem quaisquer custos, nomeadamente com o seu armazenamento ou a sua eliminação, terão os mesmos de ser suportados por si.

13.3 Utilização de cadeiras para bebés para o carro a bordo da Condor

13.4 Transporte de bagagem especial e de equipamento de desporto

O transporte de bagagem especial e de equipamento de desporto está sujeito ao pagamento de uma taxa. Para se informar sobre os custos actualmente em vigor para o transporte de bagagem especial, agradecemos que consulte a nossa página de Internet (www.condor.com) ou o nosso serviço de apoio ao cliente. Os custos para o transporte de equipamento de desporto podem ser consultados na tabela apresentada a seguir.

13.5 O transporte de bagagem especial e de desporto só é possível se as mesmas forem transportadas em embalagens ou contentores de transporte apropriados. Qualquer bagagem de desporto tem de ser embalada e despachada separadamente da restante bagagem. Caso contrário, toda a bagagem será facturada às taxas actuais de excesso de bagagem, que poderão ser superiores à taxa fixa para bagagem especial ou bagagem de desporto. O pessoal de terra do check-in tem o direito de controlar aleatoriamente a bagagem especial e o equipamento de desporto empacotados e de, se justificável, recusar o seu transporte se este não cumprir as disposições aplicáveis. Chamamos a atenção para o facto de a bagagem especial não poder conter outros objectos que não estejam directamente relacionados com a prática do desporto e, de modo particular, vestuário. Para podermos transportar canoas e caiaques, precisamos de uma declaração de renúncia de recurso. Note que a bagagem especial e a bagagem de desporto estão sujeitas a notificação prévia obrigatória. Esta notificação tem de nos ser feita até às 8 horas que antecedem o voo.

Desde que não os pretenda utilizar a bordo, não tem de nos notificar do transporte de carrinhos de bebé, camas de viagem para bebé e cadeiras para bebés para o carro (bagagem especial). Além disso, também não tem de nos notificar previamente se pretender transportar guarda-sóis ou se o peso da sua bagagem exceder em 20 kg o peso da bagagem de porão permitida e transportada gratuitamente. Devido ao tempo necessário para efectuar o check-in da bagagem especial e do equipamento de desporto, pedimos que se apresente no balcão de check-in o mais tardar até 120 min. (no caso dos voos para os E.U.A./o Canadá até 180 min.) antes do voo de ida. As taxas aplicáveis ao transporte de bagagem especial e de equipamento de desporto, bem como ao excesso de bagagem, têm de ser pagas com cartão de crédito ou de débito directo no momento da notificação ou, o mais tardar, no momento do check-in. Não é possível efectuar um pagamento posterior.

Em caso de utilização de voos shuttle para e do aeroporto operados por outras companhias aéreas, aplicam-se a todo o trajecto as condições da primeira companhia aérea operadora. Neste caso, recomendamos vivamente que se informe previamente junto da respectiva companhia aérea.

13.6 A bagagem de porão não pode conter:

  • Dinheiro, jóias, metais nobres, câmaras, telemóveis, equipamento electrónico (como, p. ex., computadores portáteis ou computadores de secretária), auxiliares ópticos sensíveis, documentos comerciais, amostras, objectos de arte valiosos com um valor comercial acima dos 300,00 €, objectos perecíveis e frágeis, passaportes e outros documentos de identificação, medicamentos indispensáveis à vida, bem como objectos de valor com um valor acima dos 300,00 € (sendo que o valor em novo é o valor determinante), desde que não sirvam como vestuário.

Ao abrigo do artigo 20º da Convenção de Montreal, a Condor declina toda e qualquer responsabilidade por avarias ou perdas de objectos que, segundo as determinações supracitadas, não deviam ser transportados na bagagem de porão. A Condor declina igualmente toda e qualquer responsabilidade por danos subsequentes e danos indirectos resultantes do transporte deste tipo de objectos na bagagem de porão.  

14.0 Responsabilidade por danos e prazo limite para reclamação


A responsabilidade da Condor e das restantes companhias que realizem transportes como suas parceiras rege-se pelas condições de transporte de cada uma das companhias.

O transporte está sujeito ao disposto na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional de 28 de Março de 1999 (Convenção de Montreal) e no Regulamento (CE) n.º 2027/97, na versão modificada pelo Regulamento (CE) n.º 889/02. A Convenção de Montreal regula e limita a responsabilidade da Condor por morte ou lesões corporais, extravio ou avaria de bagagem, ou atrasos.

De acordo com a Convenção de Montreal, esta responsabilidade está sujeita aos seguintes limites:

  • Não existem montantes máximos para a nossa responsabilidade em caso de morte ou de lesões corporais de passageiros. Para quaisquer danos até ao montante de 113.100,00 direitos de saque especiais (DSE) por passageiro (aprox. 123.000,00 €), a transportadora não poderá excluir ou limitar a sua responsabilidade, não lhe assistindo o direito de provar que o lesado provocou ou contribuiu para provocar, por sua própria culpa, total ou parcialmente, os danos. Se os danos excederem 113.100,00 DSE por passageiro, a Condor não poderá ser responsável se provar que tais danos não foram causados por negligência ou outro acto doloso ou omissão sua ou dos seus trabalhadores ou agentes, ou ainda que tais danos foram causados exclusivamente por negligência ou outro acto doloso ou omissão de terceiro (artigo 21º da Convenção de Montreal). A Condor pagará um adiantamento à pessoa ou pessoas singulares com legitimidade para pedir indemnização de modo a que estas possam prover às suas necessidades económicas imediatas.
  • Em caso de destruição, perda (incluindo perda parcial), avaria ou atraso de bagagens, a responsabilidade da transportadora está limitada a 1.131,00 DSE (aprox. 1.227,00 €). Se o valor da sua bagagem de porão registada exceder esta quantia, terá ou de informar a transportadora em conformidade aquando do registo da bagagem, ou de fazer um seguro que cubra o valor total da bagagem antes de iniciar a sua viagem.
    O preço de transporte não inclui seguro. Recomendamos vivamente que faça um seguro para o caso de desistência e para o caso de extravio ou de avaria da bagagem. Teremos todo o prazer em lhe indicar um seguro adequado da seguradora nossa parceira Europäische Reiseversicherung AG, Rosenheimer Strasse 116, 81669 München. Não nos cabe a responsabilidade pela regulação de sinistros por parte da seguradora.
  • No transporte de passageiros, em caso de dano causado por atraso, a responsabilidade da transportadora está limitada a 4.694,00 DSE (aprox. 5100,00 €).

Em caso de avaria, perda (incluindo perda parcial) ou destruição da bagagem, tem de nos informar do ocorrido, por escrito, o mais rapidamente possível. Em caso de avaria ou perda (incluindo perda parcial) da bagagem, tem de comunicar o sucedido no próprio aeroporto, onde lhe será entregue um PIR (relatório de irregularidade de bagagem/property irregulatory report). Se aceitar a bagagem de porão sem um PIR, e a menos que nos seja apresentada prova em contrário, partimos do pressuposto de que toda a bagagem de porão lhe foi entregue intacta. Riscos, pequenas amolgadelas e arranhões não constituem quaisquer danos na bagagem de porão, sendo considerados sinais de desgaste resultantes de uma utilização normal. Certifique-se sempre de que a sua bagagem satisfaz os requisitos impostos a um transporte aéreo e, sobretudo, de que oferece uma protecção suficiente contra a infiltração de humidade. As limitações da responsabilidade não se aplicam se os danos tiverem sido provocados pela Condor por dolo ou negligência.

Em caso de avaria ou de perda parcial da bagagem registada, deve apresentar-nos a reclamação imediatamente após a descoberta da mesma, por escrito, e o mais tardar 7 dias a contar da recepção da bagagem; em caso de atraso na chegada da sua bagagem, deve apresentar-nos a reclamação, o mais tardar, no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada ao seu dispor. Este prazo é contado a partir do momento de envio da comunicação escrita. A entrega de um PIR não constitui cumprimento dos prazos supracitados.

Se o lesado tiver sido co-responsável pelos danos, é válido o disposto na legislação aplicável relativamente à exclusão ou à redução da obrigação de indemnização por co-responsabilidade do lesado. Isto também se aplica no caso de o lesado não cumprir a sua obrigação de atenuação do dano e de o manter reduzido.
A Condor declina toda e qualquer responsabilidade por danos causados tanto pelo cumprimento de normas e regras nacionais, como pelo incumprimento, por parte do passageiro, das obrigações em que incorre ao abrigo dessas normas e regras.

As determinações supracitadas não afectam, nem de qualquer outra forma alteram, as regras da Convenção de Montreal.

Qualquer acção judicial respeitante a indemnizações por danos tem obrigatoriamente de ser interposta no prazo de dois anos, prescrevendo o direito de interpor a acção depois de decorrido esse prazo. Este prazo tem início seja no dia da chegada efectiva ou prevista do avião ao local de destino, seja no dia em que o transporte foi interrompido.  

15.0 Mapas das rotas, atrasos e cancelamentos de voos/alterações das horas dos voos, direitos dos passageiros


15.1
Por razões operacionais é possível que os horários de partida planejados estejam sujeitos a alterações dentro de parâmetros razoáveis. A Condor se esforça em limitar a um mínimo as alterações dos horários de voo e a informar todos os passageiros, o mais cedo possível destas alterações.

15.2 A Condor tem o direito de alterar o avião seleccionado para o voo e de transferir para terceiros, total ou parcialmente, o transporte, sendo que, nesse caso, a Condor continuará a ser a responsável pelo transporte contratado e reservado.

Se nos comunicar um endereço de contacto, informa-lo-emos sobre eventuais alterações do transporte o mais depressa possível.

15.3 Em caso de recusa de embarque e de cancelamento de voos injustificáveis ou ilegítimos, e desde que estejam reunidas as condições legais aplicáveis, pagaremos indemnizações de acordo com o estipulado no Regulamento (CE) n.º 261/2004. Em caso de atrasos, ser-lhe-á por nós prestada a assistência prevista no referido Regulamento.

Nota informativa nos termos do estipulado no Regulamento (CE) n.º 261/2004 relativa aos direitos dos passageiros
Em caso de recusa de embarque devido a “overbooking”, de cancelamento de um voo ou de atraso igual ou superior a 2 horas, e nos termos do disposto no Regulamento mencionado acima, assistem-lhe os direitos que mencionamos em seguida. Apesar de estas notas informativas serem necessárias, elas não constituem qualquer base para reivindicação de direitos a uma indemnização e não podem ser utilizadas para a interpretação das disposições sobre a responsabilidade ao abrigo da Convenção de Montreal.
Os direitos decorrentes do Regulamento só se aplicam se tiver uma reserva confirmada para o voo em causa, se se tiver apresentado para o check-in à hora indicada ou, no caso de não lhe ter sido dada qualquer outra indicação, o mais tardar 45 minutos antes da hora prevista para a partida do voo, e se tiver reservado o voo a uma das tarifas disponíveis para os passageiros em geral.
Em caso de atraso superior a 2 horas, no caso dos voos até uma distância de 1500 km, superior a 3 horas, no caso dos voos de distâncias compreendidas entre os 1500 e os 3500 km, e superior a 4 horas, no caso dos voos de distâncias superiores a 3500 km, tem o direito à assistência, sob a forma de bebidas e refeições de acordo com a classe para que o seu voo tiver sido reservado e, dependendo do tempo de espera, a fazer 2 chamadas telefónicas ou a enviar 2 faxes ou mensagens de correio electrónico; se o voo só se realizar no dia a seguir ao inicialmente previsto, tem ainda direito a estadia num hotel. Se, na sequência da assistência, o voo sofrer atrasos adicionais, este facto não lhe concede quaisquer outros direitos. Se o atraso for superior a 5 horas, e se, devido a esse atraso, o objectivo da viagem se tiver gorado, tem o direito de renunciar ao transporte e a ser reembolsado do custo do bilhete no prazo de 7 dias, podendo, eventualmente, ter ainda o direito a transporte de regresso ao aeroporto de origem assim que possível.
Em caso de “overbooking” tem direito à assistência. Além disso, nesse caso a Condor propor-lhe-á ainda um voo posterior para o aeroporto de destino, em condições semelhantes. Se optar por recusar o transporte no referido voo posterior, tem direito de ser reembolsado do custo do bilhete de avião. No entanto, e seja em que circunstâncias for, tem direito a uma indemnização, dependente da distância percorrida pelo voo. No caso dos voos com uma distância até 1500 km, a indemnização é de 250,00 € por passageiro, no caso de distâncias entre 1500 e 3500 km, a indemnização é de 400,00 € por passageiro, e no caso de distâncias superiores a 3500 km, essa indemnização é de 600,00 €. Nesse caso pode optar entre a indemnização em dinheiro e um vale. Sempre que lhe propusermos um voo alternativo para o aeroporto de destino e a hora prevista para a chegada a esse aeroporto, dependendo da distância, não for posterior a 2, 3 ou 4 horas em relação à do voo inicial, a indemnização a que tem direito sofre uma redução de 50%. Não terá qualquer direito à assistência ou às indemnizações mencionadas acima sempre que o embarque lhe tiver sido justificadamente recusado com base nas determinações já aqui estipuladas ou que a seguir se estipulam.
Em caso de cancelamento de um voo planeado, tem direito à mesma assistência e às mesmas indemnizações, e ainda ao reembolso do custo do bilhete de avião a que teria direito em caso de recusa de embarque pelos motivos e nas condições já referidos. No entanto, não terá nenhum dos direitos acima referidos se o cancelamento do voo se ficar a circunstâncias anómalas que, apesar de terem sido tomadas todas as medidas possíveis, não puderam ser evitadas. Além disso, deixará igualmente de ter direito a qualquer indemnização se pelo menos 14 dias antes da data prevista para a partida do voo o informarmos do seu cancelamento, se nos 14 a 7 dias que antecedem o voo o informarmos do seu atraso e esse atraso não for superior a 2 horas e a chegada não sofrer um atraso superior a 4 horas, e, finalmente, se nos 7 dias anteriores à data prevista para a partida do voo o informarmos do seu atraso e a respectiva partida não sofrer um atraso superior a 1 hora e a chegada não sofrer um atraso superior a 2 horas.
A Condor tem o direito de declarar a imputação de indemnizações relativamente a direitos a uma indemnização, seja qual for a base legal para as mesmas.  

16.0 Equipamento electrónico, uso obrigatório do cinto de segurança, voos de não fumadores, documentação de viagem, violação dos requisitos de entrada no país e sanções legais


16.1 Equipamento electrónico

É estritamente proibida a utilização de equipamento electrónico como, p. ex., telemóveis, computadores portáteis, leitores de CDs, jogos electrónicos e dispositivos com funções de emissão, como é o caso de walkie-talkies, a bordo, podendo a utilização dos mesmos estar sujeita a sanções. Neste equipamento não estão incluídos aparelhos auditivos nem estimuladores cardíacos. Cumpra as instruções do pessoal de bordo. Se não tiver a certeza se pode ou não utilizar um dos equipamentos que leva consigo, informe-se junto do pessoal de bordo.

16.2 Uso obrigatório do cinto de segurança

Para sua própria segurança, tenha em mente que, sempre que estiver no seu lugar, tem obrigatoriamente de usar o cinto de segurança. Cumpra rigorosamente as instruções que lhe forem dadas pelo pessoal de bordo.

16.3 Voos de não fumadores

Todos os voos da Condor são voos de não fumadores. Durante todo o tempo de permanência a bordo é estritamente proibido fumar em qualquer zona do avião. A violação desta norma será objecto de uma chamada de atenção imediata e pode implicar uma interrupção do voo. Os custos inerentes serão sempre da responsabilidade do passageiro que incorrer na infracção desta regra.

16.4 Documentação de viagem

Na sua qualidade de passageiro, tem a obrigação e a responsabilidade de providenciar toda a documentação de que precisa para efectuar a viagem, incluindo todos os vistos eventualmente necessários, e ainda de cumprir todas as normas e regulamentos aplicáveis em vigor em todos os países a serem sobrevoados, de destino ou de partida; da mesma forma, tem igualmente a obrigação e a responsabilidade de cumprir todos os nossos regulamentos e instruções aplicáveis relativamente a estas questões. A Condor declina toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais consequências que possa sofrer por não ter providenciado a documentação necessária ou por não ter cumprido as normas, regulamentos ou instruções aplicáveis.

Além disso, fica por esta forma obrigado a, antes de embarcar no voo, apresentar toda a documentação de viagem, atestados de saúde e demais certidões ou atestados requeridos pelos países em causa, e a permitir-nos tirar fotocópias desses documentos. Reservamo-nos o direito de lhe recusar o embarque sempre que não cumprir os regulamentos e normas obrigatórios ou que a sua documentação não esteja completa. Declinamos toda e qualquer responsabilidade por prejuízos ou despesas em que possa incorrer como resultado da violação destas determinações.

16.5 Violação dos requisitos de entrada no país e sanções legais

Se lhe for negada a entrada num país, fica obrigado ao pagamento da multa que nos for cobrada pelo país em causa. Além disso, se, por não lhe ser permitido entrar num dado país (país de escala ou país de destino), uma qualquer autoridade desse país nos obrigar a transportá-lo de volta ao local de onde partiu ou a qualquer outro local, fica igualmente obrigado a pagar o preço do voo utilizado para esse efeito. Podemos utilizar as verbas que nos tenha pago por voos que não tenha utilizado ou que tenhamos em nosso poder para pagar o preço desse voo. O preço pago pelo voo até ao local em que lhe foi negada a entrada ou do qual tenha sido expulso não lhe será restituído.

Se formos obrigados a pagar sanções ou multas, ou a efectuar depósitos com vista ao pagamento das mesmas, ou se formos forçados a incorrer em quaisquer despesas em virtude da violação, pela sua parte, das normas ou regulamentos aplicáveis à viagem para, ou através, do país em causa, ou em virtude de não dispor da documentação exigida pelas referidas normas e regulamentos, incorre desde já na obrigação de, se tal lhe for exigido pela Condor, nos reembolsar dos montantes pagos ou depositados e das despesas em que tivermos incorrido. A Condor tem o direito de utilizar o dinheiro em seu poder para cobrir as despesas referidas acima. O montante das sanções e multas aplicáveis varia de pais para país, podendo ser muito superior ao preço do voo. Assim, e no seu próprio interesse, cumpra rigorosamente todos os requisitos de entrada.  

17.0 Protecção de dados


Aceita, por esta forma, ter disponibilizado à Condor os seus dados pessoais para os seguintes fins: ter-nos facultado o seu nome para efeitos de reservas de voos e, eventualmente, para a aquisição de serviços adicionais, para cumprimentos das formalidades de acesso e para transmissão desses dados às autoridades competentes, no âmbito da realização do seu voo. Autoriza a Condor a transmitir esses dados, para satisfação dos objectivos anteriormente mencionados, aos seus próprios escritórios, a agentes devidamente autorizados, a autoridades nacionais e estrangeiras, a outras companhias aéreas e ainda aos prestadores dos serviços anteriormente referidos. A Condor recorre ao serviço de outras empresas de prestação de serviços para assegurar o atendimento e acompanhamento dos seus clientes. Como é óbvio, os funcionários dessas empresas estão obrigados a cumprir os mesmos requisitos legais de protecção de dados com o mesmo rigor que os nossos próprios funcionários.  

18.0 Seguros


O preço do voo não inclui qualquer seguro, e, de modo particular, não inclui qualquer seguro de custos de desistência em caso de cancelamento. Assim, recomendamos vivamente que, quando efectuar a reserva da sua viagem, faça um seguro que cubra as circunstâncias referidas acima. Caso tenha feito um seguro, e caso sofra qualquer sinistro, terá de fazer de imediato a participação por escrito à sua companhia de seguros. A Condor não é responsável pela regulação de qualquer sinistro.

O endereço da nossa seguradora é: Europäische Reiseversicherung AG, Rosenheimer Strasse 116, 81669 München.  

19.0 Nota informativa relativa ao Regulamento (CE) n.º 2027/97, na versão do Regulamento (CE) n.º 889/02


Esta nota informativa é obrigatória nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 889/02, não podendo, contudo, ser usada como base para um pedido de indemnização, nem para interpretar as disposições da Convenção de Montreal. Uma vez que somos legalmente obrigados a transmitir esta nota informativa, ela não constitui parte integrante do contrato de transporte celebrado entre si e a Condor.

Responsabilidade das transportadoras aéreas pelos passageiros e pela sua bagagem

A presente nota informativa resume as regras aplicadas pelas transportadoras aéreas comunitárias em matéria de responsabilidade, conforme exigido pela legislação comunitária e pela Convenção de Montreal.

19.1 Indemnização em caso de morte ou danos físicos

Não existem limites financeiros para a responsabilidade em caso de danos físicos ou morte dos passageiros. Para os danos pessoais de valor inferior a 113.100,00 DSE, a transportadora aérea não pode contestar os pedidos de indemnização. Para os danos superiores a esse montante, a transportadora aérea pode contestar um pedido de indemnização provando que não houve negligência nem qualquer outra forma de culpa da sua parte.

19.2 Adiantamentos

Em caso de morte ou de lesões corporais de um passageiro, a transportadora aérea tem de, no prazo de 15 dias a contar da identificação da pessoa com direito a indemnização, pagar um adiantamento que cubra necessidades económicas imediatas. Em caso de morte, esse pagamento adiantado não será inferior a 16.000,00 DSE.

19.3 Atrasos dos passageiros

Em caso de atraso do passageiro, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade pelos atrasos dos passageiros é limitada a 4.694,00 DSE. Esta responsabilidade não exclui qualquer outra possível responsabilidade nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 261/04.

19.4 Atrasos da bagagem

Em caso de atraso da bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade pelos atrasos da bagagem é limitada a 1.131,00 DSE.

19.5 Destruição, perda ou danos da bagagem

A transportadora aérea é responsável pela destruição, perda ou danos da bagagem até ao montante de 1.131,00 DSE. Tratando-se de bagagem registada, a transportadora é responsável pelos danos, mesmo sem culpa, excepto no caso de a bagagem ser defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora apenas é responsável se a culpa for dela.

19.6 Limites mais elevados para a bagagem

Os passageiros podem beneficiar-se de um limite de responsabilidade mais elevado fazendo uma declaração especial, o mais tardar no momento do registo, e pagando uma taxa suplementar.

19.7 Reclamações acerca da bagagem

Se a bagagem tiver sofrido danos, atraso, perda ou destruição, o passageiro deve apresentar uma reclamação escrita à transportadora aérea, o mais rapidamente possível. No caso de danos de bagagem registada, o passageiro deve apresentar uma reclamação escrita no prazo de sete dias e, no caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor.

19.8 Responsabilidade da transportadora contratante e da que opera o voo

Se a transportadora aérea que assegura o voo não for a transportadora aérea contratante, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou um pedido de indemnização por danos a qualquer das duas. Se o nome ou código de uma transportadora aérea estiver indicado no bilhete, essa transportadora aérea é a transportadora aérea contratante.

19.9 Prazo de recurso

Qualquer acção judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.

As regras acima descritas baseiam-se na Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, transposta para a Comunidade pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002 e pela legislação nacional dos Estados-Membros.  

20.0 Direito aplicável e foro competente


20.1 Direito aplicável

Tanto os contratos de transporte celebrados com a Condor, quanto as presentes T&C se regem pelo direito alemão.

20.2 Foro competente

O foro competente para a resolução de quaisquer litígios relativos a passageiros, aqui tidos como comerciantes nos termos do disposto no Código Comercial alemão, é o foro de Kelsterbach. Esta cláusula relativa ao foro competente não se aplica a reivindicações feitas ao abrigo da Convenção de Montreal ou do disposto no Regulamento (CE) n.º 261/04.  

21.0 Rail & Fly


Os bilhetes de comboio “Rail&Fly” só podem ser reservados numa agência de viagens, na página de Internet da Condor, em www.condor.com, ou através do serviço de apoio ao cliente da Condor, e a sua reserva tem obrigatoriamente de estar associada à reserva de um voo Condor, feita através da venda de bilhetes individuais. Neste caso, a Condor limita-se a ser um intermediário dos serviços de transporte da Deutsche Bahn AG, declinando toda e qualquer responsabilidade pelos mesmos.

O bilhete de comboio permite ao seu detentor realizar qualquer viagem na segunda classe de qualquer comboio e em qualquer linha da Deutschen Bahn AG, incluindo ligações a comboios ICE (InterCity Express). Os bilhetes de comboio podem ser utilizados um dia antes da data de partida, no próprio dia da partida, no dia da chegada e ainda um dia após o dia da chegada. Ao optar pela ligação ferroviária, certifique-se sempre de que ela constitui um percurso directo entre o seu local de residência e o aeroporto.

Chamamos a atenção para o facto de não poderem ser excluídos atrasos na circulação dos comboios da Deutschen Bahn AG, provocados por circunstâncias alheias à vontade desta entidade. Assim, deverá escolher as ligações ferroviárias de modo a garantir que se pode sempre apresentar no balcão de check-in o mais tardar 120 min. (nos voos para os EUA/Canadá, 180 min.) antes da hora prevista para a partida do voo. A responsabilidade por uma chegada atempada ao aeroporto de origem é exclusivamente sua.

O transporte com a Deutschen Bahn AG (Rail&Fly) rege-se pelas condições gerais de transporte de passageiros da própria Deutschen Bahn AG.

Os bilhetes de comboio (Rail&Fly) podem ser gratuitamente cancelados até, no máximo, 24 horas antes da hora prevista para a partida do voo. Depois de decorrido esse prazo, os bilhetes já não podem ser cancelados, nem mesmo o bilhete para a viagem de regresso. Para que os bilhetes sejam por nós considerados como tendo-nos sido devidamente cancelados a tempo, têm de nos ser devolvidos os respectivos originais, pelo correio, sendo que, para efeitos da contagem do prazo, é levada em consideração a data e a hora da sua recepção pelos nossos serviços. A cobrança dos bilhetes da Deutschen Bahn AG será efectuada por nós, em nome da Deutschen Bahn AG.

Online, o pacote “Rail & Fly” só é vendido na página de Internet alemã

Última actualização: 16 de abril de 2012; sob reserva de alterações

Condor Flugdienst GmbH
Condor Platz
D-60549 Frankfurt am Main  


Preço completo de ida, inclusive assistência e milhas.